Pela LEI DE RESPONSABILIADDE FISCAL DO BRASIL é mínimo obrigatorio de 25% em educação por parte de UNIÃO ,ESTADO E MUNICIPIOS,sendo que o 1o grau compete aos municipios, o 2o grau aos estado e 3 grau á União ; 6% é minimo obrigatorio por parte dos estados,municipios e união.
60 % é máximo obrigatorio de ESTADOS E MUNICIPIOS na folha de pagamento;e 50% por parte da união
PROPONHO NOVOS ORÇAMENTOS:
3% COMO MÍNIMO OBRIGATORIO para investir em SEGUARANÇA PÚBLICA e JUSTIÇA por parte de ESTADOS E UNIÃO , na HIPOTESE de um municipio tenha guarda municipal teria 2% como obrigatorio em GUADA MUNICIPAL e TRÁNSITO.Na EUROPA os paises investem 3% em segurança pública e justiça
1% Seria mínimo obrigatorio por parte da UNIÃO para investir em QUESTÔES INDIGENAS, sendo que se na hipotese de ter um municipio reserva indigena os municipios dislocariam 1%(dos 25%) em educação primaria e 0,6"em saude(6%) para ajudar a questão indigena; OS ESATDOS dislocariam 1%(dos 25% de educação de segundo grau) para causa indigena; 0,6% (dos 6% )para saude das areas indigenas.
2% como mínimo obrigatorio investir por parte da UNIÃO em DEFESA.
1% Como mínimo obrigatorio investir por parte de estados ,municipios e união em MEIO AMBIENTE.
1% como mínimo obrigatorio em cultura por parte de união ,estados e municipios.
A FOLHA DE PAGAMENTO seria reduzida de 60% para 55% por parte de estados e municipios e a união manteria em 50%.
MARIO ALBERTO BENEDETTO-LYNCH
INTELECTUAL,PESQUIADOR INDEPENDENTE
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